Arruda é notificado sobre pedidos de abertura de processo
Claudia Oliveira, Portal Terra
BRASÍLIA - O governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM), foi notificado nesta quarta-feira sobre o pedido de autorização do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para processá-lo.
Uma procuradora da Câmara Legislativa do DF entregou a notificação a Arruda na superintendência da Polícia Federal, em Brasília, onde o governador está preso desde o dia 11 de fevereiro.
Com a notificação, Arruda terá dez dias para apresentar sua defesa à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, responsável pela análise do pedido do STJ. De acordo com o regimento interno da Casa, se a defesa não for apresentada, o presidente da CCJ poderá nomear um defensor, que também terá prazo de dez dias para se manifestar. Após a defesa, o relator, deputado Chico Leite (PT), terá dez dias para elaborar um parecer, que deverá ser votado em plenário.
O STJ solicitou autorização da Câmara Distrital para instaurar dois processos contra Arruda, um deles por suborno de testemunhas e outro por falsidade ideológica.
Entenda o caso
O mensalão do DEM, cujos vídeos foram divulgados no final do ano passado, é resultado das investigações da operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal. O esquema de desvio de recursos públicos envolvia empresas de tecnologia para o pagamento de propina a deputados da base aliada.
O governador José Roberto Arruda aparece em um dos vídeos recebendo maços de dinheiro. As imagens foram gravadas pelo ex-secretário de Relações Institucionais, Durval Barbosa, que, na condição de réu em 37 processos, denunciou o esquema por conta da delação premiada. Em pronunciamento oficial, Arruda afirmou que os recursos recebidos durante a campanha foram "regularmente registrados e contabilizados".
As investigações da Operação Caixa de Pandora apontam indícios de que Arruda, assessores, deputados e empresários podem ter cometido os crimes de formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva e ativa, fraude em licitação, crime eleitoral e crime tributário.
