CNJ aprova plano de reformas da execução penal
Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil
BRASÍLIA - O monitoramento eletrônico de presos que cumprem pena em regime aberto, a ampliação do instituto da fiança para crimes mais graves - sobretudo os contra a ordem financeira e a possibilidade de negociação do cumprimento de penas quando forem iguais ou inferiores a dois anos são alguns dos anteprojetos a serem encaminhados pelo Conselho Nacional de Justiça ao Congresso, constantes do Plano de Gestão para o Funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal, aprovado na sessão plenária desta terça-feira do CNJ.
O presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Gilmar Mendes, destacou que o plano coordenado e relatado pelo conselheiro Walter Nunes tomou corpo a partir dos mutirões carcerários que, realizados em vários estados, mostraram a agonia da aplicação da justiça criminal'. Mendes afirmou que temos de abandonar a tese de que a segurança pública é um problema apenas de competência das autoridades estaduais , e convocou o Legislativo a participar do esforço para que se faça deste ano o ano da Justiça criminal ,
De acordo com o anteprojeto destinado a tornar a prisão domiciliar preferível ao regime semi-aberto (que prevê recolhimento noturno a estabelecimentos penais inadequados), o condenado deverá, mediante vigilância eletrônica, freqüentar curso ou exercer outra atividades autorizada, com recolhimento a prisão domiciliar durante o período noturno e nos de folga, e comparecimento mensal ao juiz de execução .
A proposta sobre a suspensão do processo e a negociação da pena dispõe que, nos crimes em que a pena mínima aplicada for igual ou inferior a dois anos, mesmo quando presente causa de aumento da pena , o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, deve propor a suspensão do processo por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime doloso. Além disso, poderá ser negociada a aplicação da pena privativa da liberdade, nos crimes praticados sem violência ou grave ameaça, com redução de um a dois terços; nos demais crimes, com redução de um sexto a um terço .
Um outro projeto de lei de execução penal, também aprovado pelo CNJ, estabelece que as empresas privadas que contratarem apenado ou egresso, para a execução de trabalho nos termos da Lei de Execução Penal, gozarão de incentivo fiscal com redução da contribuição social sobre a folha de salário (percentual a definir) .
