Novo relator classifica caso Arruda como 'abacaxi'
Portal Terra
BRASÍLIA - O ex-deputado federal José Thomaz Nonô, escolhido na terça-feira pelo DEM para relatar o pedido de expulsão do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (DEM), afirmou que o caso é um abacaxi. - Recebi a ligação do Rodrigo Maia (presidente do DEM) ontem à noite. É um abacaxi - disse Nonô. O ex-relator do caso, o deputado federal José Carlos Machado (DEM-SE) renunciou ao cargo na terça-feira.
Depois de uma reunião com 37 dos 45 integrantes do Democratas, foi anunciado para o dia 10 o julgamento da expulsão do governador brasiliense.
Com a função de relator, Nonô viaja ainda esta semana para colher informações do processo. Ele disse que as denúncias prejudicaram o partido. - É algo que coloca em xeque o sistema político e afeta politicamente meu partido. Isso não é algo agradável nem frívolo - disse.
- O melhor princípio para julgar é ser isento do processo. Tenho clareza da dimensão desse negócio - afirmou.
Nonô foi deputado federal por Alagoas por cinco mandatos consecutivos. Perdeu a eleição em 2006, quando se candidatou ao Senado. Foi vice-presidente da Câmara dos Deputados e primeiro presidente do Conselho de Ética da Câmara.
O mensalão do governo do DF, cujos vídeos foram divulgados neste fim de semana, é resultado das investigações da operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal. O esquema de desvio de recursos públicos envolvia empresas de tecnologia para o pagamento de propina a deputados da base aliada.
O governador José Roberto Arruda aparece em um dos vídeos recebendo maços de dinheiro. As imagens foram gravadas pelo ex-secretário de Relações Institucionais, Durval Barbosa, que, na condição de réu em 37 processos, denunciou o esquema por conta da delação premiada. Em pronunciamento oficial, Arruda afirmou que os recursos recebidos durante a campanha foram "regularmente registrados e contabilizados".
As investigações da Operação Caixa de Pandora apontam indícios de que Arruda, assessores, deputados e empresários podem ter cometido os crimes de formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva e ativa, fraude em licitação, crime eleitoral e crime tributário.
