Senado aprova novas eleições diretas em caso de cassação

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Laryssa Borges, Portal Terra

BRASÍLIA - O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira emenda ao projeto de minirreforma eleitoral que garante a realização de eleições diretas sempre que a Justiça Eleitoral determinar a perda de mandato de governadores e prefeitos. A medida, alinhavada a partir de acordo entre líderes partidários e o presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), derruba o entendimento das comissões do Senado que dispunha que, se a cassação ocorresse nos dois últimos anos do mandato, caberia às assembleias estaduais e câmaras municipais a responsabilidade pela realização dos pleitos.

Pela regra votada hoje pelos senadores, será necessário fazer outra eleição nos casos de cassação por crimes eleitorais ainda que o novo pleito tenha de ser realizado em pleno ano de novas eleições. Atualmente, ao dar a palavra final sobre a cassação de mandatos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decide, caso a caso, se é necessário empossar o segundo colocado nas eleições, regra mais adotada pela Justiça no caso de governadores, ou se é preciso que se realizem novas eleições.

Como a proposta aprovada pelos senadores não contempla os mesmos pontos acordados na Câmara em meados de julho, o texto precisará voltar para apreciação dos deputados, que precisarão de agilidade para que as novas regras eleitorais possam valer já no pleito de 2010. Para entrar em vigor as eleições do próximo ano, a minirreforma terá de ser aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Lula até o dia 3 de outubro, data que marca um ano antes do primeiro turno do processo eleitoral de 2010.

Nesta segunda-feira o ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo o direito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de julgar quaisquer processos de cassação envolvendo deputados estaduais ou federais, senadores e governadores. A decisão do magistrado, que ainda precisará ser confirmada futuramente pelo Plenário do STF, atende a pedido do PDT, PMDB, PRTB, PPS e PR.