Supremo devolve pedido de procuradora

Por

Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil

BRASÍLIA - O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, solicitou que a procuradora-geral da República em exercício, Deborah Duprat, especifique e delimite os argumentos da argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que ela propôs, na semana passada com pedido de liminar a fim de que a Corte reconheça a união homossexual, e que os casais assim formados tenham os mesmos direitos assegurados pela Constituição e pelo Código Civil aos companheiros em uniões estáveis.

Na ADPF, a procuradora sustenta que o Estado viola preceitos fundamentais ao deixar de reconhecer direitos que seriam alcançados caso a união homossexual fosse considerada uma entidade familiar, citando o direito ao recebimento de benefícios previdenciários; a declaração conjunta de imposto de renda; a visitação íntima em presídios; e a licença no caso de morte do companheiro ou da companheira.

No despacho, Gilmar Mendes de plantão neste recesso dos tribunais superiores lembra à procuradora-geral que a lei regulamentadora desse tipo de ação (ADPF) prevê que seu objetivo é reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público , e questiona quais seriam os atos que violariam os preceitos fundamentais por ela citados.

O ministro deu prazo de 10 dias para que Duprat complemente a petição inicial, embora entenda que o caso não é de liminar. Segundo ele, o tema é objeto de outra argüição (ADPF 132), ajuizada pelo governador do Rio, Sérgio Cabral, ano passado. Esta ação tem como relator o ministro Ayres Britto, já conta com parecer favorável do próprio MP, e em momento oportuno será julgada pelo plenário desta Corte .

No julgamento dessas ações, o STF terá de discutir, pela primeira vez, o parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição, segundo o qual para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar .

O americano Christopher Woodward Bohlander ganhou na Justiça Federal de Goiás o direito de permanecer no Brasil por manter uma união estável com o mato-grossense Zemir Moreira Magalhães. A união pode recorrer.