Prefeitura de SP lança Portal da Transparência na internet
Portal Terra
SÃO PAULO - A prefeitura de São Paulo inaugurou nesta terça-feira o Portal da Transparência, com informações sobre toda a vida financeira da administração paulistana.
- O Portal muda a relação do cidadão com o poder público, pois a transparência é total. Todos já podem saber onde trabalha cada funcionário, e quanto ele ganha, e quantos pagamentos cada órgão da prefeitura faz, e para quem, para que tipo de serviço ou produto. É respeito total ao cidadão e prestação completa de contas do que é feito com o dinheiro público - disse o prefeito da cidade, Gilberto Kassab.
Construído pela Secretaria de Modernização, Gestão e Desburocratização, com apoio da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo (Prodam), o Portal da Transparência aponta as movimentações financeiras da administração municipal.
Nessa primeira etapa, estarão disponíveis as empresas contratada pelos órgãos da administração, os contratos, editais e os valores com as datas em que foram liquidados.
Por meio do CNPJ, será possível conhecer todos os contratos assinados desde 2007, assim como as liquidações das faturas correspondentes, atualizadas até o dia anterior da consulta. Todos os dados serão atualizados diariamente.
- Vamos criar uma estrutura para acompanhar a manifestação, o posicionamento de toda a sociedade, assim como tivemos no Cidade Limpa. A nossa motivação maior é que as pessoas possam participar, com suas observações, suas críticas, sugestões - afirmou o prefeito, em entrevista coletiva durante o lançamento do portal.
Dentro de algumas semanas, após o período de implantação, o pagamento, por determinação do prefeito Kassab, só será realizado quando a liquidação estiver disponível na Internet. Os balancetes e os estatutos sociais de cada empresa e das autarquias também podem ser consultados.
Segundo a prefeitura, a Lei nº 14.720, de 25 de abril de 2008, dispõe sobre a publicação de informações sobre funcionários, empregados e servidores vinculados ao Poder Público Municipal no endereço eletrônico do órgão em que se encontram em exercício.
O Decreto 50.070, de 2 de outubro de 2008, regulamenta essa legislação e determina que os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta mantenham, em seus respectivos sites, listagem única de servidores.
- Nesse primeiro momento, ele será executado mediante decreto. Num segundo momento, queremos que ele seja transformado em lei - explicou Kassab.
