Proposta aprovada no Senado altera rito para tramitação de MP's

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Valéria Castanho , Agência Senado

BRASÍLIA - Em fevereiro de 2006, o Senado aprovou proposta de emenda à Constituição (PEC 72/05) que disciplina a edição de medidas provisórias (MP) pelo Poder Executivo. A matéria, que teve como primeiro signatário o senador Antonio Carlos Magalhães - já falecido - promove várias alterações no art. 62 da Constituição, que dispõe sobre a edição de MPs, com o objetivo de restaurar o equilíbrio entre o Congresso e o Executivo.

A principal alteração proposta é a de que a medida provisória somente passará a ter força de lei depois da aprovação de sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, mediante o reconhecimento da existência dos pressupostos constitucionais de urgência e relevância. Pela proposição, a MP perderá a eficácia se não for convertida em lei no prazo improrrogável de 120 dias, contados da sua publicação, ou em caso de inadmissibilidade por não atender os requisitos constitucionais para sua edição. Em período de recesso do Congresso Nacional, esses prazos ficarão suspensos.

Entre as vedações para a edição de medidas provisórias, foram acrescidas as matérias relativas a contratos e a tributos, salvo, neste último caso, nas hipóteses de redução ou extinção. Cada MP também terá que versar sobre um único assunto e não poderá conter matéria estranha ao seu objeto.

Outra importante alteração sugerida é a de que a medida provisória não se iniciará mais, obrigatoriamente, pela Câmara dos Deputados, como determina a atual legislação. Pela PEC, ela terá a votação iniciada alternadamente nas duas Casas do Congresso Nacional, sendo que a Câmara dos Deputados terá até 60 dias para apreciá-la e o Senado, até 45 dias. O prazo remanescente é para que a Casa iniciadora aprecie as emendas da Casa revisora, quando houver, ou da matéria, caso não a tenha apreciado no prazo que lhe compete.

Isso porque, pela PEC, se o prazo da Casa iniciadora se encerrar sem que a votação da medida provisória tenha sido concluída, a matéria será encaminhada à Casa revisora no primeiro dia útil subseqüente, no estado em que se encontrar. Nesse caso, a Casa iniciadora poderá aprovar ou rejeitar a medida provisória e as emendas da Casa revisora no período remanescente, mas não poderá incluir novas emendas.

Mas se o prazo da Casa revisora se encerrar sem que a votação da medida provisória seja concluída, a proposição perderá a eficácia e passará a tramitar como projeto de lei em regime de urgência.

Para evitar que isso aconteça, a MP que não for apreciada em até dois terços do respectivo prazo, entrará em regime de urgência na Casa em que estiver tramitando, ficando sobrestadas as demais matérias até que se ultime a votação. As únicas exceções admitidas a essa regra serão as demais medidas provisórias que estiverem em prazo remanescente na Casa iniciadora ou aquelas cujo exame de admissibilidade estiver sendo questionado em Plenário, por meio de recurso.

Na Câmara

Após dois anos de análise por uma comissão especial criada especificamente para analisar a proposta encaminhada pelo Senado, a Câmara aprovou, em primeiro turno, em dezembro de 2008, a PEC das MPs,mas com algumas alterações. Antes de retornar ao Senado, para nova análise, a matéria ainda será apreciada em segundo turno.

Em entrevista à Agência Senado no final de dezembro, o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, Marco Maciel (DEM-PE), afirmou que ainda não havia se inteirado das modificações propostas pela Câmara. Ele informou, entretanto, que assim que a matéria retornar à CCJ, os senadores voltarão sua atenção à matéria.

- Faremos novas modificações no Senado, caso seja necessário, após uma profunda análise da matéria enviada pela Câmara - afirmou Maciel.