STF analisa denúncia contra ministro afastado em sessão aberta
Luiz Orlando Carneiro, JB Online
BRASÍLIA - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, resolveu tornar pública a sessão plenária em que começou, na tarde desta quarta-feira, a deliberar sobre a recepção da denúncia do Ministério Público Federal contra o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Medina. O ministro está afastado de suas funções desde julho do ano passado, acusado de negociar - por intermédio do irmão Virgílio, que é advogado - uma decisão liminar que liberou 900 máquinas caça-níqueis apreendidas em Niterói, em troca de propina de R$ 1 milhão.
A denúncia foi formalizada em abril do ano passado. Se for acolhida, o ministro passa à condição de réu em ação penal, no foro privilegiado do STF, onde já era investigado em inquérito sigiloso aberto em 30/8/2006, sob a relatoria do ministro Cezar Peluso.
Na segunda-feira, o ministro-relator do inquérito, Cezar Peluso, que se encontrava no exercício da presidência do tribunal, decidiu que a sessão de julgamento seria secreta, com base na Lei 8.038/90, que regulamentou o inciso 9 do artigo 93 da Constituição: "Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos (...), sob pena de nulidade, podendo a lei, se o interesse público o exigir, limitar a presença às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes".
Antes de começar a sessão, o ministro Celso de Mello - decano do tribunal - já adiantava que seria levantada questão de ordem para que a sessão fosse aberta.
- A publicidade dos julgamentos é um dogma desta República - afirmou. - Um julgamento do STF não é um conclave, não se faz de maneira reservada. É certo que a Constituição Federal permite o julgamento reservado. Mas entendo que procedimentos penais devem se tratados à luz do sol, já que a publicidade é a regra geral na República. Tudo há de ser tratado ostensivamente. Os tempos são outros.
Os ministros Ayres Britto e Marco Aurélio, que chegavam para a sessão, também fizeram comentários prévios pelo julgamento aberto da denúncia formulada pelo MPF contra o ministro (afastado) do STJ; seu irmão Virgílio Medina, advogado e suposto intermediário de decisões judiciais em benefício da chamada máfia dos caça-níqueis; o desembargador Carreira Alvim, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; o juiz Ernesto Dória, do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas; e João Sérgio Leal Pereira, procurador regional da República no Rio de Janeiro. O desembargador Siqueira Regueira - também indiciado no inquérito - morreu em julho último.
O ministro-relator Cezar Peluso acabou por aderir ao entendimento da maioria, e o julgamento - que pode terminar amanhã - começou a ser transmitido pela TV Justiça.
Se o STF acolher a denúncia, os indiciados passam à condição de réus, e vão ser processados por crimes, entre outros, de corrupção passiva, quadrilha e prevaricação (no caso dos agentes públicos).
