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Justiça Federal amplia licença-maternidade para servidoras

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Portal Terra

BRASÍLIA - Servidoras do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Conselho da Justiça Federal (CJF) e dos órgãos de primeiro e segundo graus da Justiça Federal passaram a ter direito à licença-maternidade de seis meses. O presidente do Tribunal e do CJF, ministro Cesar Asfor Rocha, assinou portarias que regulamentam a prorrogação do benefício de 120 dias para até 180 dias.

A prorrogação segue o disposto na lei que criou o Programa Empresa Cidadã, destinado a incentivar a ampliação da licença-maternidade mediante incentivo fiscal a empresas privadas. O texto autoriza a administração pública a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras.

No caso do STJ e dos órgãos da Justiça Federal, a prorrogação se aplica às servidoras ocupantes de cargos efetivos, de função comissionada ou cargos em comissão, inclusive sem vínculo efetivo.

A servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até um ano de idade terá direito a uma prorrogação de 45 dias. Caso a criança tenha mais de um ano, até 12 anos incompletos, a prorrogação da licença-maternidade será de 15 dias.