STF: teles não precisam enviar dados à CPI

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Portal Terra

SÃO PAULO - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas de telefonia não estão obrigadas a repassar à CPI das Escutas Telefônicas cópias das ordens judiciais sobre grampos ou mesmo as informações sigilosas sobre os grampos, como o nome dos envolvidos, os números dos telefones e as cópias das autorizações judiciais para as escutas. O presidente da CPI, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), havia concedido prazo para que as empresas encaminhassem as cópias dos dados aos parlamentares.

A determinação de Itagiba valeria para as empresas Tim Celular, Tim Nordeste, Sercomtel Celular, Sercomtel Telecomunicações, Companhia de Telecomunicações do Brasil Central, CTBC Celular, Embratel, Claro, Nextel Telecomunicações, Telesp, TNL PCS, Telemar Norte Leste, Amazônica Celular, Global Village Telecom, Brasil Telecom e 14 Brasil Telecom Celular.

O relator do caso, ministro Cezar Peluso, defendeu, no entanto, que para não inviabilizar completamente o trabalho da CPI dos Grampos, poderia ser autorizado o envio de informações sobre quais juízes expediram os mandados de interceptação, a quantidade de mandados, os órgãos policiais específicos destinatários das ordens de interceptação, as cidades em que se situam os terminais objetos das interceptações, a duração total das interceptações e, havendo elementos, os órgãos que requereram as interceptações.

De acordo com Peluso, a decisão demonstra que está "absolutamente claro" que não podem constar das informações enviadas à comissão de inquérito os números dos processos, porque abre-se a porta para quebra indireta do sigilo, o nome de quaisquer das partes do processo ou dos titulares dos terminais interceptados, os números dos telefones grampeados ou ainda as cópias de mandados e decisões que determinaram as escutas.

Em caráter provisório, o ministro já havia entendido que as operadoras de telefonia fixa não precisariam enviar aos parlamentares as informações sobre os processos que tramitam em caráter sigiloso na Justiça.

- As CPIs carecem de autoridade para quebrar sigilo. Trata-se de competência exclusiva do Poder Judiciário, onde o Judiciário não tem apenas a primeira como a última palavra. Nem sequer as atividades de repressão criminosa podem, no Estado democrático de Direito, fazer-se à margem ou à revelia da lei- defendeu o relator.

- As comissões parlamentares de inquérito podem muito, mas não podem tudo- completou o ministro Celso de Mello.

Em sentido contrário, Marco Aurélio Mello observou que todas as informações deveriam ser enviadas à CPI, sob risco de a própria comissão perder seu propósito. Ele foi o único a ter esse entendimento.

- O que pretendeu a CPI ao dirigir-se às empresas telefônicas foi colher elementos para elucidar (os fatos). Sem esses dados a serem fornecidos, estaremos, em última análise, manietando a CPI instaurada- comentou.

O ministro chegou a informar que tinha informações de que estaria sendo grampeado no Rio de Janeiro.

- Certo dirigente chegou a dizer que meus telefones do Rio chegaram a ser objeto de interceptação. Ainda bem que sou um livro aberto- ironizou.