Células-tronco: relator relembra fundamentos de seu voto

Por

JB Online

BRASÍLIA - Após ouvir o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que votou pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510, o relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, pediu a palavra para lembrar aos demais ministros os fundamentos de seu voto, proferido no início do julgamento, em março de 2008. Na ocasião, o relator votou pela improcedência da ação.

Ayres Britto lembrou que a lei questionada autoriza o uso das células-tronco embrionárias, produzidas in vitro , para fins de pesquisa e tratamento terapêutico, impondo condições: autorização do casal, inviabilidade reprodutiva, tempo de congelamento - três anos da publicação da lei, ou que já congelados na data da lei, completem três anos.

Outro ponto salientado pelo relator é que, de acordo com a lei, qualquer pesquisa precisa passar pelos comitês de ética, nas universidades, que devem aprovar as pesquisas. O ministro lembrou, ainda, que a própria lei proíbe a comercialização de células ou embriões, a engenharia genética e a clonagem humana.

A Constituição defende a vida de pessoas civis, disse Ayres Britto. A pessoa humana, com personalidade civil, se define como o fenômeno que transcorre entre o nascimento com vida e a morte cerebral. Pessoa , na Constituição, é o ser dotado de personalidade - atributo da pessoa humana, frisou o ministro. A Carta assegura direitos individuais e coletivas, no artigo 5º, a brasileiros ou estrangeiros naturalizados. - Um embrião não é brasileiro, não tem nacionalidade - assegurou o ministro.

Ayres Britto concluiu lembrando que muitas pessoas portadoras de necessidades especiais e que de acordo com a Constituição têm direito à saúde, aguardam a decisão do STF sobre o tema.

Com informações do STF