Gol condenada a indenizar passageiro por atraso em vôo
Agência JB
RIO - A Gol Transportes Aéreos terá que pagar R$ 7 mil, por danos morais, ao cliente Cristiano Martins de Albuquerque. O juiz de Direito Carlos Elias Silvares Gonçalves, em exercício no 1º Juizado Especial Cível de São João de Meriti, homologou decisão do juiz leigo Fabrício Castro Viana Zaluski,
A história de Cristiano foi uma verdadeira via crucis. Primeiro, ele ficou por mais de 14 horas, no aeroporto de Salvador, na Bahia, devido ao cancelamento de seu vôo, com destino ao Rio, marcado para as 18h35 do dia 1º de novembro de 2006. Depois, ele foi obrigado a permanecer na Bahia até o dia 4 de novembro, três dias a mais da data de retorno prevista, quando finalmente conseguiu voltar ao Rio de Janeiro.
O passageiro foi informado sobre o cancelamento do vôo às 3h30 da madrugada do dia 2 e, mesmo assim, ainda teve de aguardar sua bagagem, que chegou danificada, somente conseguindo deixar o local às 8h17.
De acordo com o juiz, apesar de a Gol alegar que a culpa do cancelamento foi de terceiro, pois está subordinada à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e à Infraero, não juntou aos autos qualquer documento comprovando que tal situação decorreu do caos aéreo, mas apenas trouxe notícias publicadas em 30 de outubro do mesmo ano na internet, onde se constataria tal responsabilidade.
Quanto aos danos materiais pedidos pelo autor, o juiz pôde constatar que não houve a demonstração dos valores pagos pelo conserto da bagagem, pois do único documento apresentado com a contestação consta que foi a ré quem custeou o reparo.
Com relação aos danos morais, o juiz entendeu que houve negligência da Gol, causando graves transtornos a Cristiano, que não só permaneceu por 14 horas no aeroporto como também ficou por três dias na cidade sem que lhe fosse oferecido qualquer auxílio.
