Justiça condena Delúbio a devolver R$ 165 mil

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Portal Terra

GOINIA - O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, condenou nesta segunda-feira o ex-funcionário público afastado e ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares de Castro a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 164.695,51. Este valor foi estipulado a partir dos cálculos dos salários recebidos por ele durante a licença remunerada concedida para que atuasse no Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Goiás (Sintego) quando, na verdade, residia em São Paulo e não prestava serviços ao sindicato.

Por terem atestado sua freqüência, também foram condenadas a ajudá-lo a pagar o valor estipulado as ex-presidentes do Sintego e deputada federal reeleita, Neyde Aparecida da Silva (PT) - que dividirá com ele o pagamento de R$ 90.185,29, referente ao período de sua gestão - e Noeme Diná Silva, que deve pagar juntamente com Delúbio o total de R$ 74.510,22, também referentes ao período em que presidiu a entidade sindical.

Na ação civil pública por improbidade administrativa, o Ministério Público sustentou que Delúbio é professor dos quadros da Secretaria de Estado da Educação desde 1974, mas a partir de 1985 esteve sempre licenciado para prestar serviços ao Sintego, de forma irregular. Segundo a promotoria, entre fevereiro de 1998 a janeiro de 2001, por exemplo, Delúbio atuou como representante do Conselho Deliberativo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), junto à Central Única dos Trabalhadores (CUT).

Para o magistrado Ari Fereira, ficou claro que Delúbio recebeu salários como professor sem trabalhar e suas licenças não tinham amparo legal. Ainda acrescentou que ficou comprovado que os pagamentos de Delúbio só se tornaram possíveis porque as sucessivas presidências do Sintego, inclusive nos períodos de Noeme e Neyde, emitiram declarações de freqüência como se ele estivesse regularmente em sala de aula.

- A ilegalidade está escancarada, tanto pelas licenças sem amparo legal e, por conseguinte, pelos pagamentos indevidos feitos a Delúbio, assim como pela falsidade constante das declarações de freqüência, na medida em que continham informações não verdadeiras e propiciaram o recebimento de salário indevido -, comentou o juiz.