Biscaia recua na Portaria de classificação indicativa para tv
Agência Brasil
BRASÍLIA - O secretário Nacional de Justiça, Antonio Carlos Biscaia, disse nesta terça-feira que a suspensão de três artigos da Portaria 264, que define novas regras para classificação indicativa de programas televisivos, não significa um recuo do governo mas boa vontade com entidades contrárias à medida.
O Ministério da Justiça, informou, reabriu a discussão de alguns pontos da portaria, que deveria ter entrado integralmente em vigor no domingo, para atender às revindicações de entidades representativas de órgãos de comunicação, lideradas pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), e também debater com a sociedade civil e entidades de defesa dos direitos da infância alguns pontos que pudessem fomentar algum tipo de discussão.
De acordo com Biscaia, a suspensão dos artigos 15, 20 e 21, e a discussão do artigo 19, no Superior Tribunal de Justiça, não trarão prejuízo algum e não vão afetar a espinha dorsal da medida. Ele acrescentou que o adiamento da vigência de toda a portaria significaria, sim, um recuo que a essa altura não poderia ser admitido. E respondeu à Abert: - Já que eles pleitearam esclarecer esses pontos, numa demonstração de boa vontade, para mostrar que os preceitos ali contidos foram definidos de forma democrática, foram concedidos mais 45 dias.
Biscaia informou que a Abert contestava 10 pontos da portaria e que durante esses 45 dias as emissoras devem apresentar sugestões e argumentos fundamentados contra a adoção dos artigos da portaria: Se nada de de novo for trazido, a íntegra do texto será mantida, disse.
O processo que definiu a classificação indicativa foi discutido durante três anos e representa um instrumento constitucional para auxiliar o cidadão, lembrou. Nós sabemos que a orientação dos pais é fundamental, mas não se pode aceitar argumentos de que se deixe isso inteiramente a critério dos pais. A realidade do país demonstra que a maioria do povo brasileiro, pais e mães, passa boa parte do dia no trabalho. Então, o poder público tem o dever de zelar por crianças e adolescentes, acrescentou.
Os artigos suspensos tratam da padronização dos símbolos que informam as recomendações da classificação indicativa, da exibição da idade adequada aos telespectadores nos trêileres e nas chamadas da programação, e ainda da reclassificação cautelar - com a reincidência de apresentação de cenas inadequadas, o ministério reclassifica a faixa horária para exibição do programa.
O artigo 19 da portaria, que trata da adequação da programação aos fusos horários, não entrou em vigor no domingo porque foi suspenso por uma decisão liminar do STJ. Devido ao fuso horário, a programação adulta é exibida em algumas regiões no período da tarde.
