Idosos voltam a ter gratuidade em ônibus interestaduais

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Agência JB

BRASÍLIA - A liminar que suspendeu a aplicação do artigo 40 do Estatuto do Idoso, que dá aos maiores de 60 anos e com renda de até dois salários mínimos o direito a passagens gratuitas em viagens interestaduais, foi cassada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes. A liminar havia sido concedida em novembro em favor da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrat) pela 4ª Vara Federal em Brasília.

O mérito da questão ainda deve ser decidido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília, mas a determinação já deve ser cumprida.

Além de garantir duas vagas gratuitas em ônibus interestaduais, o artigo 40 do Estatuto do Idoso garante desconto de 50% nas passagens de ônibus que ultrapassarem essas duas vagas.