Lewandowski suspende veto do MEC ao passaporte da vacina em universidades

Ministro afirma que as instituições de ensino têm autoridade para exercer sua autonomia universitária

Por JORNAL DO BRASIL

Ministro do STF Ricardo Lewandowski

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski suspendeu nesta sexta (31) ato do Ministério da Educação que proibiu a exigência do comprovante de vacinação em universidades e institutos federais.

Em sua decisão, Lewandowski afirma que as instituições de ensino têm autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem, legitimamente, exigir a comprovação da imunização contra a Covid-19.

"O Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização dos direitos à saúde, à educação e à autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório", afirma o ministro.

O magistrado ainda destaca a importância de proteger as universidades brasileiras "contra todas as formas de pressão externa". (Mônica Bergamo/Folhapress)