Criminalização da homofobia é aprovada na CCJ do Senado, com ressalva para 'templos religiosos'

Quem restringir manifestação de afeto poderá ser punido com penas de um a três anos de reclusão

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[Senador Alessandro Vieira] Emenda dele retira um artigo que garante o resgate de parte dos honorários em caso de bloqueio judicial. Na visão do senador, um privilégio que consiste em garantia de recebimento de até 20% de honorários sob bloqueio universal de cliente não é razoável e fere o princípio da isonomia

Um dia antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) retomar o julgamento da criminalização da homofobia, avançou no Senado uma proposta para incluir na Lei de Racismo a discriminação por orientação sexual ou de identidade de gênero. O PL 672/ 2019 foi aprovado nesta quarta-feira (22) em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Porém, como o texto aprovado é um substitutivo, ainda precisará passar por turno suplementar na CCJ.

Apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA), o projeto aprovado na CCJ é um texto alternativo do relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que propôs a criminalização das tentativas de se proibir manifestações públicas de afeto. Conforme a proposta, quem “impedir ou restringir a manifestação razoável de afetividade de qualquer pessoa em local público ou privado aberto ao público”, ressalvados os templos religiosos, poderá ser punido com a penas de um a três anos de reclusão.

O texto alternativo também acrescentou os termos “intolerância” (outra forma de manifestação dessa prática criminosa, ao lado da discriminação e do preconceito) e “sexo” (outro fator motivador do delito, ao lado de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional) nos dispositivos alterados na Lei do Racismo.

— O projeto foi concebido dentro de um equilíbrio, respeitando a liberdade religiosa e o espaço dos templos, mas modernizando nossa legislação e evitando que outros Poderes, no caso o Poder Judiciário, legisle no nosso lugar — defendeu Alessandro Vieira.

Eduardo Braga (MDB-AM) e Fabiano Contarato (Rede-ES) também apontaram que o Legislativo tem se omitido, o que abriu brecha para que o STF esteja perto de equiparar ao racismo a discriminação de pessoas LGBTI (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais).

— É um tema importante e que vem em boa hora — disse Braga.

Contarato reforçou que os direitos da população LGBTI só têm avançado pelo apoio o Judiciário:

— São 40 anos de ativismo do movimento LGBTI, mas nenhuma lei foi aprovada que garantisse qualquer direito. Todos os direitos como a adoção, o uso do nome social e o casamento de pessoas do mesmo sexo foram alcançadas pela via do Judiciário. Deixa-me envergonhado que o Congresso Nacional se furte a enfrentar o tema — disse.

Violação de direitos

De acordo com Weverton, levantamento divulgado pela Organização das Nações Unidas (ONU) aponta o Brasil como líder na violação dos direitos da população LGBT há seis anos.

“A violência contra pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, transgêneros e intersexuais é uma perversidade que vem recrudescendo na sociedade brasileira. Com tamanha crueldade não podemos mais compactuar. É inadmissível que a vida de brasileiros e brasileiras seja dizimada em razão da orientação sexual e/ou da identidade de gênero dos cidadãos”, protestou Weverton na justificação do projeto.

Como tramita em caráter terminativo na CCJ, caso seja aprovado na votação suplementar, o projeto pode seguir diretamente para Câmara dos Deputados, se não houver pedido para ser analisado no Plenário.