☰

Caixa 2: Cármen Lúcia vota contra competência da Justiça Eleitoral

Por

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia votou contra a competência da Justiça Eleitoral para investigar casos de corrupção quando envolverem simultaneamente caixa 2 de campanha e outros crimes comuns, como corrupção e lavagem de dinheiro.

A Corte começou a definir ontem (13) se a competência para julgar crimes comuns conexos a crimes eleitorais é da Justiça Eleitoral ou Federal. Nas investigações da Operação Lava Jato, a maioria dos políticos começou a ser investigada na esfera federal e responde pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e caixa 2 de campanha.

Até o momento, o placar do julgamento está em 5 votos a 2 contra o envio desses casos para a Justiça Eleitoral. Para a maioria formada até agora, esses processos devem ser julgados pela Justiça Federal, como vem ocorrendo.

Os ministros Marco Aurélio e Alexandre de Moraes votaram pela competência da Justiça Eleitoral. Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux entenderam que os casos de crimes conexos devem ser julgados pela Justiça Federal.