A derrota dos gigantes
TJDF deu ganho de causa à consumidora que questionou cobrança de juros abusivos por banco
A cobrança de juros sobre juros foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar disso, bancos e construtoras continuam com a prática. Na última quinta-feira o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) publicou decisão que deu ganho de causa a uma consumidora que questionou judicialmente a cobrança em financiamento com o banco Itaú Unibanco. Ainda cabe recurso.
Maria Helena Pontes é mutuaria do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) desde 1989. No entanto, ela passou a perceber que o seu contrato não vinha sendo cumprido. Em 2006, após procurar a Associação Brasileira dos Mutuários, ela ingressou com ação para cobrar a diferença do que havia pago.
A instituição, segundo o processo, informou que ela não devia mais nada ao banco e que teria o direito a receber de volta o que pagou a mais. Sem êxito na revisão contratual proposta ao banco, ela entrou com processo na Justiça.
Em sua sentença, a juíza Fernanda D'aquino Mafra afirma que “é evidente que, se o mutuário já paga mais em função dos juros compostos incluídos nas parcelas mensais, resulta óbvio que não pode haver adição de juros ao saldo devedor”.
O Itaú Unibanco informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que “suas práticas relacionadas a financiamentos do SFH cumprem integralmente a legislação aplicável e estão alinhadas com jurisprudência consolidada do STJ”.
Juros sobre juros
A capitalização significa a incorporação dos juros ao capital. Ou seja, os valores cobrados a título de juros são incorporados ao saldo devedor, onde haverá nova incidência de juros. Em um contrato de 20 anos, por exemplo, isso pode significar cerca de 20% do valor total do financiamento.
Para o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, o resultado traz “esperança” a quem tem financiamento habitacional.
– É uma prática extremamente comum em bancos e, também, construtoras. Mas as pessoas simplesmente não sabem que é proibido e acabam pagando juros abusivos – afirma Tardin. – São pouquíssimas as ações como essa.
As perspectivas são boas também para quem já concluiu o financiamento e percebeu a cobrança indevida. De acordo o presidente do Ibedec, após a quitação do débito, o consumidor tem cinco anos para questionar na Justiça.
No entanto, ele adverte que antes de entrar com uma ação, é importante que o consumidor procure um advogado especialista nesse tipo de causas para verificar se realmente vale a pena tentar reaver o dinheiro.
– Muitas vezes o valor do financiamento é baixo e o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios podem não compensar o valor a ser recebido – aconselha.
