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Pais com prazo de validade

STF vai decidir se exame de DNA para provar paternidade pode ser feito mesmo depois da ação julgada

Por Luiz Orlando Carneiro, Brasília

O Supremo Tribunal Federal deve decidir, na sessão plenária de hoje, que quem não consegue provar a paternidade, em virtude de falta de recursos para pagar o exame de DNA, pode reabrir a questão – quando obtiver tais recursos – sem que haja “ofensa ao princípio da coisa julgada”. 

O tema foi considerado, por unanimidade, de “repercussão geral”, em julgamento iniciado no mês passado, e já tem o voto do relator, ministro Dias Toffoli. A sessão foi interrompida com pedido de vista do ministro Luiz Fux, que já aprontou o seu voto.

Para Dias Toffoli, o STF tem agora a oportunidade de “reconhecer, pura e simplesmente, que houve evolução nos meios de prova, e que a defesa do acesso à informação sobre a paternidade deve ser protegida porque se insere no conceito  de direito da personalidade”. Ou seja, “o direito personalíssimo à verdade biológica deve sobrepor-se ao princípio da coisa julgada”.

Em discussão, um recurso extraordinário ajuizado, em novembro de 2002, por Diego Schmaltz, hoje com 28 anos de idade, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que, com fundamento na “preliminar de coisa julgada”, acolheu recurso (agravo) para extinguir nova ação de investigação de paternidade proposta em razão da viabilidade superveniente de realização do exame de DNA.

Direito à verdade

Quando o então garoto Diego tinha apenas oito anos, sua mãe propôs ação de investigação de paternidade e de alimentos, que acabou julgada improcedente, por “insuficiência de provas”. Ocorre que, em 1996, foi promulgada lei distrital, com base na qual o Poder Público (no caso, o Governo do Distrito Federal) passou a ser obrigado a custear esse tipo de exame. E nova ação foi ajuizada.

O TJDF, no entanto, deu provimento ao agravo, e aceitou a preliminar de “coisa julgada”, suscitada na contestação, reformando a sentença do juiz da vara de família, que determinara o reinício da investigação pleiteada. No recurso extraordinário em pauta no STF, a defesa de Diego Schmaltz sustenta que o primeiro processo extinto “não declarou nem negou a paternidade”, já que as provas apresentadas não eram conclusivas em relação a nenhuma das partes, não tendo assim de se falar em “coisa julgada”.

Agora, o STF deverá ir além dessa discussão, e entender que o princípio da coisa julgada não pode ser prioritário quando cotejado com o direito do filho de saber quem é o seu verdadeiro pai.