Thelman Madeira de Souza: Ética na Justiça

Por Thelman Madeira de Souza

Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça determinou aos magistrados o cumprimento integral de sua carga horária de trabalho. Essa decisão gerou polêmica e uma forte onda de corporativismo. Alguns juízes chegaram a afirmar que o calor excessivo era incompatível com a função judicante, em que pese os privilégios que cercam a magistratura.

Enquanto isso, prevalece a dificuldade de acesso à justiça, e quem consegue bater às portas dos tribunais se depara com a morosidade processual e decisões, muitas vezes, injustas e descabidas. Essas são características de um poder marcado pelo distanciamento da sociedade. Se, por um lado, a crise do judiciário é parcela da crise do Estado brasileiro, por outro, ela é uma crise do próprio judiciário, incapaz de responder às demandas sociais.

Com seus obstáculos excludentes, por exemplo, o custo dos litígios, o judiciário se deslegitimiza, fazendo com que os pobres busquem outros caminhos (Igreja; Associação de Moradores; etc), geralmente pouco efetivos, o que favorece a impunidade.

Esse contexto adverso aos despossuídos reflete a lógica legalista dos juízes, em detrimento do sentimento de justiça, debilitado pela liturgia do cargo e a crença de que as leis têm o condão de modificar o mundo.

Diante disso tudo, ganha espaço a idéia de reformar e controlar a justiça. A percepção dessa necessidade é cada vez maior e a luta por mudanças deve se dar no campo do Judiciário. Nesse processo, a ética deve ocupar lugar de destaque, o que significa que entender os graves problemas do Poder Judiciário é avaliá-lo do ponto de vista ético. Ao decidir, levando em conta apenas os interesses dos poderosos, a Justiça faz uma prestação jurisdicional fora dos padrões da Ética.

Na busca dessa Ética, torna-se necessário o controle democrático do Judiciário, com a participação da sociedade, o que não significa interferir na prerrogativa do juiz de sentenciar e decidir. Somente a interação entre sociedade e Judiciário dará a verdadeira independência a este último. Um dos aspectos importantes dessa independência é deixar a linguagem empoada dos magistrados, ininteligível para a maioria dos mortais.

Os tribunais, através de uma mudança de cultura dos operadores jurídicos, precisam se democratizar, mudar as relações de poder tipicamente autoritárias, ainda presentes. Não se admite que, em pleno século 21, decisões dos magistrados se pautem apenas na letra fria da lei, sem levar em consideração os aspectos políticos e sociais da realidade. Que a política não sirva apenas como um mero critério de nomeações para os tribunais superiores, mas que seja considerada, junto com a problemática social, ao se prolatar uma sentença.

A independência dos juízes é necessária, porém a magistratura deve ser independente e responsável. É inconcebível que juízes decretem a moratória de sentenças, no lugar de proferi-las. Essa lentidão, na distribuição de justiça vem de longe e, embora denunciada pelo povo humilde, sua maior vítima, o Estado brasileiro ainda se mantém insensível ao problema. Daí, pode-se inferir que o nosso Poder Judiciário é um poder fora do tempo e traz nas entranhas uma tradição paralisante. Segundo Rui Barbosa, “Justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”. 

Essa morosidade mórbida e perversa, cuja origem não se restringe, apenas, ao número excessivo de processos e à falta de magistrados, mas, por vezes, a interesses menores, tem forte conteúdo de prenoção, isto é, de conhecimento antecipado do que deve ser julgado no devido tempo e do que deve ser julgado a posteriori, à vontade das conveniências do magistrado. Desse modo, alija-se da prestação jurisdicional, no tempo hábil, considerável parcela da população.

O tratamento desigual para iguais, perante à lei, dispensado pelo nosso Estado-juiz, acarreta insegurança e desconfiança no Judiciário, subtraindo deste a sua função social, pois vivemos em sociedade. Sem esta não haveria a idéia de justiça, exigência fundamental da vida social que deve ser entendida, também, como retribuição: é a vontade perpétua de dar a cada um o que é seu. Essa máxima contempla um aspecto legal e outro social, o que significa dizer que a justiça é, ao mesmo tempo, a aplicação da lei e  instrumento de mudanças.