A polemica estcionou
Brecha na lei permite aumento abusivo A nova lei dos estacionamentos, criada pela deputada estadual Cidinha Campos (PDT), obriga os estabelecimentos a cobrarem o valor fracionado correspondente à permanência do cliente. Um local que antes cobrava R$ 5 por cinco horas, por exemplo, deverá fracionar o valor para R$ 0,50 a cada meia hora.
Os locais também devem informar os clientes sobre as mudanças no sistema de cobrança. Mesmo assim, o que se vê nas ruas é bem diferente. Além de não respeitarem as novas regras, os estacionamentos aproveitaram brechas para manter o lucro.
No caso do Rio Sul, o cliente tem 15 minutos de cortesia e deve pagar R$ 3 por cada meia hora. A situação é semelhante no Norte Shopping, na Zona Norte, que cobra R$ 2,50 por 30 minutos.
– A lei diz respeito ao modo de cobrar, e não ao valor cobrado nos estacionamentos. Hoje, estes locais têm amparo legal para modificar o preço da maneira que bem entenderem, tendo apenas que fracionar a cobrança – explica o advogado Jean Carlos Gomes, especialista em direito do consumidor do escritório Chalfin, Goldberg e Vainbom Advogados. – Eu mesmo já fui vítima disso, fui a um shopping e tive que pagar um valor absurdo pela permanência.
Apesar das multas aplicadas pelo Procon, as empresas administradoras de estaciona mentos têm boas chances de reverter o quadro, já que falta uma lei específica para o controle do valor cobrado.
– Eles podem recorrer das multas, já que não há qualquer regulamentação a respeito dos preços – lembra Jean Carlos Gomes. – Quem se sentir lesado deve recorrer ao Procon, que está fazendo corretamente seu trabalho de defender o consumidor – explica o advogado, ao frisar que a dificuldade é conseguir algum respaldo legal para punir as administradoras de estacionamentos. Segundo ele, a única maneira de o Procon emplacar estas multas é enquadrar os aumentos como má-fé das empresas. Hoje, estes locais têm amparo legal para modificar o preço da maneira que bem entenderem Jean Carlos, advogado.
