STF: Sean Goldman continua nos EUA com pai biológico

Plenário negou 3 recursos da família nesta quinta

Por Luiz Orlando Carneiro

O plenário do Supremo Tribunal Federal negou, nesta quinta-feira (07), três recursos em habeas corpus há muito em tramitação, de autoria dos advogados de Silvana Bianchi, avó materna do garoto Sean Goldman – hoje com 12 anos – que pretendiam a anulação de decisões anteriores de outras instâncias e do próprio STF que culminaram com a entrega do menor a seu pai biológico, o americano David Goldman, residente nos Estados Unidos.

Assim – vencido apenas o relator dos habeas, Marco Aurélio – o STF encerrou, na prática, a apreciação dos recursos possíveis referentes à ilicitude do polêmico envio do garoto para os Estados Unidos, em dezembro de 2009. A maioria dos ministros entendeu que o habeas corpus não era a via própria ou “adequada” para anular um fato irreversível consumado há mais de três anos, com base em decisões judiciais ainda que provisórias.

Como não se discutiu, portanto, a tese principal dos advogados da família brasileira de Sean Goldman, de que estava em causa o “direito de ir e vir” do menor – que também teria condições de ser ouvido e de se manifestar – a advogada Fernanda Mendonça de Figueiredo informou que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça. Não mais para “anular” a entrega da criança ao biológico americano, mas para tentar conseguir a guarda do garoto pela avó.

O caso

Em dezembro de 2009, o então presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, rejeitou - durante o plantão judiciário - habeas corpus ajuizado pela família brasileira do menino que solicitava a suspensão da entrega de Sean ao pai. O ministro Marco Aurélio tinha concedido uma liminar a favor da família brasileira do menor, que alegava ter sido o menino obrigado a viajar para os Estados Unidos sem que a Justiça brasileira tivesse consultado se ele preferia permanecer no Brasil ou viver com o pai David na América do Norte.

Quase dois anos depois, a 1ª Turma do STF decidiu afetar ao plenário do tribunal o referendo ou não das decisões em sentido contrário tomadas, no fim de 2009, pelo ministro-relator Marco Aurélio e pelo então presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, referentes à entrega de Sean Goldman ao pai biológico.

O plenário da turma — formado pelos ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luiz Fux — considerou que o caso merecia uma apreciação definitiva pelo pleno do STF, devido a sua repercussão jurídica nos planos. Foi o que ocorreu nesta quinta-feira.

Ao conceder a liminar no recurso proposto pela avó do menor, Silvia Bianchi Carneiro Ribeiro, no dia 17/12/2009, o relator Marco Aurélio afirmara que estava em jogo “o crivo do Supremo, porquanto ainda não ocorreu o exame (no mérito) do habeas corpus por meio do qual se busca garantir o direito de a própria criança, em idade suficiente para fazê-lo, pronunciar-se quanto ao retorno aos Estados Unidos, passados mais de cinco anos de convivência com a família brasileira, ou à permanência no Brasil, considerado o ambiente de formação”.

No seu despacho, Marco Aurélio ressaltou que “até mesmo a Convenção de Haia, que serviu de base ao pedido julgado pela Justiça Federal, prevê a manifestação da criança e a recusa à entrega quando essa deixar de ser compatível com os princípios fundamentais do Estado requerido ligados à proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais (artigos 13 e 20)”.

Entenda o caso

A mãe de Sean, Bruna Bianchi, divorciou-se do americano David Goldman, veio com o filho para o Brasil, em 2004, e casou-se com o advogado João Paulo Lins e Silva. Ela morreu, em 2008, em virtude de complicações do parto da filha da segunda união. Logo depois, o padrasto conseguiu a guarda provisória do menino, mas o pai biológico recorreu à Justiça federal, alegando sequestro, razão pela qual a questão teve repercussão internacional e passou a ser julgada pela Justiça federal.

Desde que foi entregue ao pai biológico, em dezembro de 2009, Sean Goldman nunca mais viu sua família brasileira. Os avós foram aos Estados Unidos visitar o garoto, mas não concordaram com as condições oferecidas por David -- que por diversas vezes deixou claro à imprensa e também no seu livro de memórias, A Father's love, sua disposição em permitir a visita da família materna a Sean desde que esta encerrasse todos os litígios ainda em curso no Brasil, deixasse de se manifestar diante da imprensa brasileira sobre o caso, e realizasse as visitas sob a supervisão do terapeuta norte-americano que acompanha o menor.