Itália: Governo prepara regulamento sobre rondas civis
Agência ANSA
ROMA - O documento de regulamentação das rondas civis na Itália que está sendo elaborado pelo Ministério do Interior, define a atividade de vigilância como "mera" observação a ser feita em determinadas áreas dos municípios do país.
A função dos integrantes das rondas, de acordo com a lei de segurança, é avisar a polícia local sobre crimes que estejam acontecendo nas regiões observadas, para que as forças de segurança possam agir de forma mais rápida e eficaz.
O relatório, ao qual a ANSA teve acesso, determina que as rondas deverão ser formadas por no máximo três pessoas, todas com mais de 25 anos. Não poderão ser usados veículos motorizados nem animais para auxiliar a atividade.
Além disso, para integrar grupos de "observadores municipais", o cidadão também precisa ter boa saúde física e mental, nenhuma dependência química, e não pode ter sido denunciado ou condenado por crimes dolosos.
O texto do Ministério do Interior, que deverá ser emendado à lei sobre segurança aprovada há duas semanas pelo Parlamento e sancionada ontem pelo presidente Giorgio Napolitano, proíbe que os "observadores municipais" usem qualquer tipo de arma durante o trabalho de vigilância, mesmo que tenham autorização para o porte.
Especialistas do Ministério do Interior e técnicos da polícia ainda estudam o documento. O chefe da pasta, Roberto Maroni, encarregou o diretor da polícia Antonio Manganelli de escrever a primeira versão do texto, que até o momento é composto por sete artigos.
Segundo o texto preparado pelo Ministério do Interior, as rondas devem ser constituídas como trabalho voluntário, ou seja, seus membros não podem ser remunerados por desempenhar a função. Além disso, os observadores não podem estar vinculados a partidos políticos, torcidas organizadas ou grupos sindicais.
As associações que quiserem se inscrever na lista das rondas também devem obedecer a esses preceitos.
Os observadores ainda precisarão usar um casaco amarelo fluorescente com a estampa da associação à qual pertencem e o nome da cidade em que operam.
Não será permitido usar emblemas ou símbolos de órgãos públicos, como a polícia e o Exército, nem de instituições privadas, como partidos políticos. O texto do Ministério do Interior veta ainda o uso de roupas com logotipo de suas marcas.
