Gurgel vai ao STF para derrubar mordaça que Rondônia impôs ao MP
Para impedir que a iniciativa se propague por outros estados, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou nesta terça-feira, no Supremo Tribunal Federal, ação de inconstitucionalidade (Adin 4910) contra emenda constitucional aprovada pela Assembleia Legislativa de Rondônia, e, 2012, que limita a atuação e a livre expressão dos integrantes do Ministério Público.
A norma impugnada pelo procurador-geral proíbe qualquer membro do MP estadual de se manifestar publicamente, de forma depreciativa - "por qualquer meio de comunicação" - sobre processos pendentes em que atuem ou estejam entregue a outros membro do MP ou juízo. A ressalva é aberta para as manifestações em peças processuais, estudos e obras técnicas.
Para Gurgel, que assinou a ação ao lado da vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, a emenda feita à Carta de Rondônia ofende cláusulas e princípios fundamentais da Constituição Federal.
O primeiro deles é a “liberdade de manifestação e expressão”, no caso, dos promotores. Outro principio atingido é a autonomia do Ministério Público, que a Constituição de 1988 estipulou.
Não bastasse estes dois pontos da Constituição atingidos, os procuradores da República lembram que normas de conduta dos integrantes dos Ministérios Público, “essencial à função jurisdicional do Estado”, só podem ser criadas ou modificadas por lei complementar federal. Na ação, eles pedem a concessão de liminar suspendendo de imediato o efeito da medida
