Mensalão: crime de quadrilha pode prescrever apenas em 2015
Quem entende do assunto acha exageradas a preocupação da imprensa — de um modo geral — e a satisfação dos envolvidos — em particular — com a possibilidade de que os réus do processo do Mensalão do PT enquadrados no crime de formação de quadrilha sejam beneficiados com a prescrição, caso o Supremo Tribunal Federal não consiga julgar, ainda este ano, a ação penal de 38 réus.
O artigo 288
O artigo 288 do Código Penal assim tipifica o crime de “quadrilha ou bando”: “Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Pena — reclusão, de um a três anos”.
Já prescritas
A leitura do artigo 109 do Código Penal (“Prescrição antes de transitar em julgado a sentença final”) leva, inicialmente, às seguintes constatações: se ao crime de quadrilha for atribuída a pena mínima com alguma atenuante, ou seja, se a pena for inferior a um ano, a prescrição já teria ocorrido em agosto de 2009 (dois anos depois de acolhida a denúncia pelo plenário do STF); as eventuais penas de um a dois anos prescrevem em quatro anos e, portanto, já estariam prescritas desde agosto do ano passado.
Dois anos e um dia
Mas se alguns ou muitos réus receberem penas de dois anos e um dia, por exemplo, o prazo de prescrição vai para oito anos. Ou seja, o crime só prescreveria em agosto de 2015.
Por exemplo
Quem entende do assunto acha difícil eventual condenação da maioria dos réus por crime de quadrilha, com aplicação da pena mínima, pelo simples motivo de que muitos crimes objetivados pela quadrilha foram praticados inúmeras vezes pelo mesmo agente. De acordo com a denúncia, por exemplo, José Dirceu teria praticado corrupção ativa nove vezes; Duda Mendonça foi enquadrado em lavagem de dinheiro 53 vezes.
