Cabral vai ao STF contra obrigação de responder a informações de deputados
O artigo 110 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro prevê que “a qualquer deputado ou comissão da Assembleia Legislativa é permitido formular requerimento de informação sobre atos do Poder Executivo e de suas entidades de administração indireta, até o limite de 12 requerimentos de informação e por requerente, constituindo crime de responsabilidade o não atendimento no prazo de 30 dias”.
Isonomia
É para suprimir a expressão “qualquer deputado” deste artigo da Carta do Estado do Rio que o governador Sérgio Cabral ajuizou ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, com base na isonomia que deveria ser respeitada em face do artigo 50 da Constituição Federal, segundo o qual somente a Câmara dos Deputados e o Senado, “ou qualquer de suas comissões”, é que podem convocar ministros ou “quaisquer titulares” de órgãos públicos para prestarem informações. E não qualquer deputado ou senador, individualmente.
Embaraços
Na ação — que tem como relator o ministro Gilmar Mendes — Sérgio Cabral afirma: “Alguns deputados fluminenses, fundamentados na norma impugnada, têm insistido em requerer informações a diversos órgãos e autoridades estaduais, maculando não só a harmonia institucional, mas criando embaraços à rotina administrativa”.
Crime de responsabilidade
E conclui destacando que “o não cumprimento desses ilegítimos requerimentos” importa em crime de responsabilidade.
