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STF julga, nesta quarta, mérito da ação contra nova Lei do Mínimo

Por Luiz Orlando Carneiro

O primeiro item da pauta da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal da próxima quarta-feira é o julgamento, no mérito, da ação de inconstitucionalidade proposta em março pelos partidos oposicionistas (PPS, PSDB e DEM) contra o dispositivo da nova Lei do Salário Mínimo que estabelece a fixação do piso salarial por decreto presidencial, anualmente, até janeiro de 2015.

“Delegação de poderes”

Na petição inicial, os três partidos consideram o artigo 3º da Lei 12.382/2011 “nada mais do que uma indisfarçada delegação de poderes à Excelentíssima Senhora Presidente da República, para que possa o Poder Executivo deter a prerrogativa de fixar, com exclusividade, o valor do salário mínimo”. Assim, o Congresso ficaria impedido de se manifestar sobre o valor do salário no período 2012- 2015.

Padronizado

O artigo em questão dispõe que “os reajustes fixados na forma do artigo 2º (política de reajuste do mínimo) serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto, nos termos desta lei”. A Constituição Federal, por sua vez, determina (Artigo 7º, inciso 4) que o salário mínimo será “fixado em lei, nacionalmente unificado”.

O que é “fixar”

Os advogados das três legendas argumentam ainda: “A disposição constitucional exige que a lei ‘fixe’ o valor do salário mínimo. E ‘fixar’ é, sem dúvida, definir todos os elementos que compõem certo conceito ou valor. A mera designação geral de critérios, para o futuro, para posterior determinação do valor em ato normativo infralegal não atende aos requisitos constitucionais estabelecidos”.