Lula: punições mais rígidas para violência nos estádios

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Tatiana Damasceno, Portal Terra

BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (27), na sede provisória do governo em Brasília, as alterações no Estatuto do Torcedor, que tornam mais rígidas as punições contra torcedores que praticarem ou incentivarem violência dentro e fora dos estádios.

A partir de agora, cantos ofensivos de torcidas, apresentação de faixas, cartazes ou bandeiras com ofensas, serão punidos com o afastamento do torcedor dos jogos. Na nova legislação, os torcedores que promoverem tumulto, incitarem ou praticarem violência dentro ou fora dos estádios, num raio de 5 km, poderão ser presos por até dois anos, além multa e afastamento das arenas. Hoje, o Estatuto do Torcedor prevê afastamento por, no máximo, um ano.

Torcidas organizadas

O Poder Público e os responsáveis pelos estádios e pelos jogos ficarão encarregados de fazer a fiscalização das torcidas organizadas. Todas as arenas com capacidade para até 10 mil torcedores terão obrigatoriamente de manter uma central técnica de informações, com capacidade de fazer o monitoramento por imagem tanto nas entradas e bilheterias quanto nas arquibancadas. Atualmente, só se exige gravações nos estádios que recebem mais de 20 mil torcedores.

O novo estatuto responsabiliza civilmente as torcidas, que serão obrigadas a manter um cadastro dos seus associados, com fotos e endereços. A torcida que promover tumultos, incitar ou praticar violência nos eventos esportivos será impedida, assim como todos seus membros, de comparecer aos jogos pelo prazo de até três anos.

"A torcida é um espetáculo à parte. Evidentemente, pode acontecer um ou outro desvio. Por isso que a proposta caracteriza e reconhece as torcidas organizadas como parte do futebol. As torcidas também têm que assumir a sua responsabilidade", afirmou o ministro do Esporte, Orlando Silva, durante a assinatura do projeto pelo presidente.

O texto prevê a criação de juizados do torcedor, órgãos da Justiça com competência cível e criminal, para o processo, o julgamento e a execução das punições previstas na lei.

Cambistas

O novo estatuto também coíbe a atuação de cambistas, prevendo prisão de um a dois anos, além de multa, se uma pessoa for flagrada vendendo ingressos por preço superior ao estampado no bilhete.

Quem fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao do bilhete poderá pegar cadeia de dois a quatro anos, mais multa. A pena será aumentada em até um terço se quem cometeu o desvio for servidor público, dirigente ou funcionário de entidade de prática desportiva.