Refis oferece benefícios até dezembro para quem está em débito tributário

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O Diário Oficial publicou nesta quinta-feira (10/10) a Lei 12.865, que estabelece no seu artigo 17 a reabertura do prazo para incluir dívidas tributárias no chamado “Refis da Crise”, até o dia 31 de dezembro. O programa de incentivo ao pagamento de dívidas tributárias oferece a possibilidade de parcelamento ou de pagamento à vista de débitos tributários com remissão (perdão), redução de juros e anistia de multas, total ou parcialmente (arts. 1º ao 14 da Lei). O Refis abrange pendências com a Receita Federal, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).

O advogado e professor especialista em direito empresarial e tributário, Leonardo Pessoa, destaca que um dos incentivos oferecido é a possibilidade dos débitos vencidos até o dia 30 de novembro de 2008 serem parcelados em 180 meses ou o contribuinte pode optar por sua quitação à vista, também com vantagens. 

Pessoa, que é autor do "Guia Prático do Refis da Crise", da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomérico), acrescenta que os benefícios também são referentes à remissão de débitos de até R$ 10.000,00, incluindo o principal, juros, multa e demais encargos, vencidos até 31 de dezembro de 2007.