Estudo aponta desoneração facultativa como melhor opção para comércio

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Estudo econômico da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) aponta que o modelo de desoneração proposto pelo governo com a Medida Provisória nº 601 (de substituição da contribuição de 20% sobre a folha de pagamento para o recolhimento de 1% do faturamento bruto anual) pode, na verdade, representar aumento de custo para algumas empresas do comércio.

Os cálculos da entidade inspiraram a emenda do deputado Arnaldo Faria de Sá, que delega às empresas a opção de recolher a contribuição sobre o faturamento bruto ou sobre a folha de pagamento, o que for mais vantajoso. A MP nº 582, que desonera setores da indústria, foi aprovada recentemente pelo Senado com um instrumento prevendo adesão facultativa pelos mesmos motivos.

De acordo com a simulação apresentada no estudo da FecomercioSP, para empresas de setores cuja alíquota definida for de 1% sobre o faturamento bruto, o novo modelo tributário beneficiará apenas aquelas em que a folha de pagamento for superior a 5% da receita bruta.

Embora a novo modelo tributário possa beneficiar a maior parte do setor, a simulação deixa claro que ele também pode onerar aquelas que não possuem quadro de funcionários numeroso. Dessa forma, a federação entende que a escolha pela desoneração deverá ser facultativa. Ou seja, cada uma poderá avaliar o melhor modelo a ser adotado.

Para a FecomercioSP, a oportunidade de optar por uma ou outra regulamentação é a melhor maneira de garantir competitividade para todas as empresas do segmento. A entidade continuará a pleitear a aprovação da emenda pelas casas legislativas e pelo executivo.