TSE desvincula contas de campanha e quitação eleitoral
A decisão foi tomada durante a análise do recurso especial de Jeovane Weber Contreira, candidato a deputado federal pelo Rio Grande do Sul, mas que teve seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional (TRE-RS).
Ele apresentou as contas relativas às eleições de 2008, mas como havia diferença de valores em algumas notas fiscais, teve as contas rejeitadas. Em razão disso, não conseguiu a certidão e ao fazer seu registro, o TRE-RS indeferiu o pedido. Inconformado, recorreu ao TSE.
Ao analisar o caso em sessão jurisdicional, a maioria dos ministros do TSE (4 a 3) votou no sentido de que somente a prestação das contas, independentemente delas terem sido aprovadas ou não, é suficiente para que o candidato obtenha a certidão de quitação eleitoral.
Na avaliação do ministro Versiani, a exigência restringe-se à apresentação das contas. "Para fins de quitação eleitoral", será exigida apenas, além das demais obrigações estabelecidas em lei, a apresentação de contas de campanha eleitoral não podendo ser considerada a eventual desaprovação de contas nas eleições de 2008, afirmou o ministro ao analisar pela primeira vez a questão.
(Redação - Agência IN)
