Ministro nega pedido de resposta da coligação de Dilma
Alegou a coligação de Dilma que a propaganda contestada ao repercutir notícias veiculadas na revista Veja, sobre denúncias de prática de tráfico de influência e lobby contra a ex-ministra da Casa Civil Erenice Guerra e seus familiares, teria ofendido a candidata Dilma Rousseff ao tentar associá-la aos fatos, que estão sob apuração.
Sustentou na representação "que se trata de propaganda eminentemente difamatória e negativa, tendente a degradar a honra e a imagem da candidata Dilma Rousseff, bem como criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais contrários à candidata". Segundo a coligação, tal conduta é vedada.
Em sua defesa, a coligação "O Brasil Pode Mais", que apoia a candidatura de José Serra, alegou "ter ocorrido o mero exercício do direito de crítica" e afirmou que "não há, nem na revista, nem na propaganda a mais remota sugestão de que Dilma estivesse envolvida nos supostos ilícitos descritos". O Ministério Público Eleitoral (MPE) ao ser consultado pelo ministro relator se posicionou favoravelmente à concessão do direito de resposta.
Ao analisar o pedido, o ministro Henrique Neves ressaltou que em virtude da importância do caso, havia determinado o encaminhamento do processo para deliberação direta do Plenário. Contudo, o ministro requisitou o retorno dos autos para proferir uma decisão individual, em razão do cancelamento das sessões de julgamento do TSE.
(Redação - Agência IN)
