TSE indefere candidatura de José Geraldo Mendes
O ministro entendeu que o candidato (também conhecido como Pastor José Mendes) perdeu o direito de ter seu registro deferido ao pagar multa decorrente de infração cometida na condição de eleitor após ter formalizado o pedido de registro. No caso, Geraldo Mendes foi multado por "ausência às urnas", ou seja, ter deixado de votar.
De acordo com a jurisprudência do TSE, o candidato deve estar quite com a Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro.
A determinação do ministro reforma decisão colegiada do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que havia deferido o pedido de registro. O TRE-MG tem uma súmula, de número 17, que permite habilitar o candidato a disputar o pleito mesmo que ele pague a multa eleitoral após requerer o registro de candidatura.
(Redação - Agência IN)
