TSE confirma multa à Dilma e coligação
Autor da representação, o Ministério Público Eleitoral (MPE) informou que um painel de 575 m², com a imagem de Dilma e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi colocado em toda a fachada de um prédio, em via pública, em um setor comercial de Brasília, caracterizando evidente propaganda eleitoral irregular, fora do limite de dimensão autorizada pela legislação eleitoral.
O ministro Joelson Dias reafirmou, ao rejeitar o recurso apresentado por Dilma, Temer e sua coligação contra a multa, que o engenho publicitário, mesmo sendo de caráter transitório, supostamente voltado para aquela ocasião, ultrapassou o limite de 4m² para propaganda eleitoral autorizado pela legislação. O ministro disse ainda que certamente o painel causou impacto visual nos que passavam pelo local.
"A lei não faz menção nem distinção se a peça de propaganda eleitoral deve ser de caráter permanente ou provisório. Mas estabelece claramente o limite de quatro metros quadrados para a sua dimensão", destacou o ministro em seu voto.
Acompanharam o voto do ministro Joelson Dias, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, e os ministros Marco Aurélio, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e Marcelo Ribeiro.
(Redação - Agência IN)
