TSE confirma multa à Dilma e coligação

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SÃO PAULO, 25 de agosto de 2010 - O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve ontem (24) a multa de R$ 2 mil à coligação "Para o Brasil Seguir Mudando" e aos seus candidatos à Presidência e Vice-presidência da República, Dilma Rousseff e Michel Temer, respectivamente, por uso de painel superior ao limite de 4m² permitido pela Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) durante o comício de inauguração do Comitê Nacional de Dilma Rousseff, em Brasília, no dia 13 de julho de 2010.

Autor da representação, o Ministério Público Eleitoral (MPE) informou que um painel de 575 m², com a imagem de Dilma e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi colocado em toda a fachada de um prédio, em via pública, em um setor comercial de Brasília, caracterizando evidente propaganda eleitoral irregular, fora do limite de dimensão autorizada pela legislação eleitoral.

O ministro Joelson Dias reafirmou, ao rejeitar o recurso apresentado por Dilma, Temer e sua coligação contra a multa, que o engenho publicitário, mesmo sendo de caráter transitório, supostamente voltado para aquela ocasião, ultrapassou o limite de 4m² para propaganda eleitoral autorizado pela legislação. O ministro disse ainda que certamente o painel causou impacto visual nos que passavam pelo local.

"A lei não faz menção nem distinção se a peça de propaganda eleitoral deve ser de caráter permanente ou provisório. Mas estabelece claramente o limite de quatro metros quadrados para a sua dimensão", destacou o ministro em seu voto.

Acompanharam o voto do ministro Joelson Dias, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, e os ministros Marco Aurélio, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e Marcelo Ribeiro.

(Redação - Agência IN)