Projeto amplia lista de doenças do trabalho
Atualmente, a Lei 8.213/91 estabelece que essas doenças não são doenças do trabalho. Entretanto, permite que o perito, em caráter excepcional, considere qualquer doença como sendo do trabalho, desde que resulte das condições de trabalho.
Considerando essa possibilidade prevista pela lei, Berzoini quer retirar o caráter de excepcionalidade das doenças acima, já que o que conta é o critério do perito da Previdência.
A Previdência Social, por intermédio do INSS, é responsável pela concessão e manutenção dos benefícios previdenciários por incapacidade e benefícios assistenciais, concedidos a partir de laudos periciais emitidos pela perícia médica do órgão.
Com a redação atual, a lei determina que essas enfermidades não podem constituir doença do trabalho. No entanto, afirma que poderão ser assim classificadas caso se comprove que foram adquiridas em função de condições especiais de atuação profissional.
Para Berzoini, uma vez que cada caso deve ser analisado individualmente pelo INSS, "não faz sentido o texto atual da lei, que considera essas situações como exceção".
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara.
(Redação - Agência IN)
