DCTF referente a março deve ser entregue até o dia 21
O critério de entrega mensal entrou em vigor no dia 01 de janeiro de 2010. Assim, para estruturar o processo de automatização e controle das informações das empresas, a Easy-Way do Brasil, líder em soluções tributárias, disponibiliza a solução Easy-Tributos, para a geração desta e de outras obrigações.
"Quem não respeitar a data de entrega está sujeito à multa de 2% ao mês calendário ou fração incidente sobre o montante de impostos e contribuições informados na DCTF, limitado a 20%", alerta Fernando Moura sócio e gerente de desenvolvimento da Easy-Way. Essa multa pode ser reduzida em 50% quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes que seja efetivado qualquer procedimento legal e, em 25%, se houver apresentação do documento no prazo fixado em intimação.
O executivo ainda afirma que esta medida é positiva para que as empresas possam identificar com facilidade os problemas na confecção da DCTF, porque os fatos ocorridos são mais recentes. Porém, segundo Moura, é preciso se organizar o mais rápido possível para estruturar, de forma ágil, a apuração das informações para cumprir as datas estabelecidas.
(Redação - Agência IN)
