STJ nega a Itambé direito aos royalties do petróleo
Em primeira instância, o juiz havia determinado à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombusíveis (ANP) a inclusão do município no rol de beneficiários do pagamento de compensação financeira (royalties).
A ANP, no entanto, apelou, e o TRF5 deu provimento à apelação, entendendo que o município não havia provado a sua participação nas operações de produção da matéria-prima, mas apenas nas operações destinadas ao consumo.
Insatisfeito, o município interpôs para o STJ pedido de suspensão de liminar e de sentença, alegando que o cumprimento da decisão do TRF5 acarretaria grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. "O município de Itambé desde o mês de abril de 2007 tem sido contemplado em seu orçamento com receita oriunda da transferência dos royalties, que hoje representa cerca de 33% da receita municipal total", argumentou.
O presidente do STJ negou o pedido de suspensão, afirmando a ausência dos requisitos necessários. Ao negar o pedido de suspensão, o ministro observou, ainda, que a pretensão pode acarretar divergências entre o requerente e outros entes que já recebem os royalties, cada qual defendendo as próprias finanças.
(Redação - Agência IN)
