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Condôminos e empresas têm 30 dias para contestar FAP
SÃO PAULO, 17 de dezembro de 2009 - Os condomínios e empresas que não concordarem com os dados que compuseram o cálculo do seu Fator Acidentário de Prevenção (FAP) poderão contestar o índice atribuído pelo Ministério da Previdência Social, perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional daquele Ministério. O prazo é de 30 (trinta) dias, contado a partir de 14 de dezembro deste ano.
Conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 329, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11/12/2009, as contestações já apresentadas serão encaminhadas ao órgão competente. O resultado do julgamento estará disponibilizado no site do Ministério da Previdência Social e, mediante link, no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Caso o julgamento da contestação resulte FAP inferior ao atribuído pelo Ministério e, em razão dessa redução, houver crédito em favor do contribuinte, este poderá compensá-lo na forma da legislação tributária aplicável.
(Redação - Agência IN)
