☰

Lei prevê estacionamento gratuito em shoppings de SP

Por

SÃO PAULO, 26 de novembro de 2009 - Consumidores do estado de São Paulo já não são mais obrigados a pagar estacionamento. Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOU) de São Paulo, a Lei 8.319. Com a nova regra, basta comprovar gastos de pelo menos dez vezes o valor da taxa cobrada, para se livrar do pagamento. Em vigor desde a publicação, a lei foi promulgada depois que o governador do Estado José Serra já havia vetado a iniciativa.

A lei prevê que os consumidores devem apresentar notas com data das compras feitas no mesmo dia. A gratuidade só valerá se o cliente permanecer, no máximo, por 6 horas no interior do centro comercial. Passado esse limite, começam a valer as taxas cobradas normalmente. Deve ser gratuita, de qualquer forma, a permanência no estacionamento pelo período de até 20 minutos.

(Redação - Agência IN)