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CVM não considera CO2 como derivativo
SÃO PAULO, 21 de julho de 2009 - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu um comunicado no qual informa que os créditos de carbono não devem ser considerados derivativos ou títulos de investimento coletivo. Segundo a CVM, os créditos de carbono não são valores mobiliários, mas sim ativos cuja comercialização pode ocorrer para o cumprimento de metas de redução de emissão de carbono ou com o objetivo de investimento.
'A CVM manifesta o seu entendimento de que seria inconveniente caracterizar os créditos de carbono como valores mobiliários por meio da edição de lei, tendo em vista a forma de emissão desses instrumentos', diz o documento. 'A Comissão reconhece que o desenvolvimento do mercado de carbono pode propiciar o surgimento de novas estruturas de financiamento que merecerão análise especifica.'
De acordo com o comunicado, no futuro, será analisada a necessidade de regulamentação tanto para os produtos derivados de créditos de carbono que venham a ser caracterizados como valores mobiliários, quanto para novas estruturas de financiamento.
(Redação - Agência IN)
