Fiscalização da ANS conta com o apoio de 17 de instituições
Natália Pacheco, Jornal do Brasil
RIO - A Agência Nacional de Saúde (ANS) conta com o apoio de 17 Procons estaduais e municipais, com o objetivo de promover um intercâmbio entre as instituições para a troca de informações, materiais institucionais e experiências em relação ao setor de saúde suplementar. A iniciativa faz parte da política de aproximação com os órgãos de defesa do consumidor em todo o país para diminuir cada vez mais ó número de processos contra abusos de operadoras de planos de saúde.
A agência já tem parceria de cooperação com os Procons do Ceará, Piauí, Amapá, Rio Grande do Sul, Belo Horizonte, São Paulo, Pernambuco, Santa Catarina, Salvador, Pará, Fortaleza, Bahia, Espírito Santo, Sergipe, Minas Gerais, Ribeirão Preto e Distrito Federal.
Atualmente, são cerca de 50 milhões de beneficiários da saúde suplementar no país, sendo 40,1 milhões de planos de assistência médica e 10,4 milhões de assistência exclusivamente odontológica.
Associados atentos
Para o presidente do Procon-DF, Sávio Cavallari, a parceria é muito importante para o consumidor.
Reflete grande avanço e maturidade por parte dos órgãos de defesa do consumidor e permite o aprimoramento da troca de informação de caráter preventivo ressalta.
O diretor de Fiscalização da ANS, Eduardo Sales, lembra que é preciso haver mudança de cultura e despertar a consciência dos cidadãos que possuem plano de saúde.
É preciso educá-los para o consumo e mostrar a importância da leitura atenta do contrato disse.
Um mês de portabilidade
A portabilidade da carência dos planos de saúde está em prática há um pouco mais de um mês. Mas a resolução normativa da ANS estabelece limites para a troca de plano e não alcança todas as modalidades de contrato, segundo os serviços de defesa do consumidor.
A portabilidade de carência prazo estipulado pelas operadoras que restringem atendimentos ambulatoriais, consultas, exames e internações só é possível para os planos particulares, com contratos de mais de dois anos (ou três para usuários com doenças ou lesões preexistentes). Só podem trocar de plano usuários que estejam com as mensalidades em dia. A regra não vale para associados que tenham contratos firmados antes de 1999 e sejam beneficiários de planos coletivos (empresariais).
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), só 13% dos contratos dos planos de saúde poderão ser beneficiados pela nova regra da agência reguladora.
