Regra do compulsório sobre recursos a prazo é simplificada

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SÃO PAULO, 19 de dezembro de 2008 - O Banco Central (BC) anunciou hoje a aprovação de duas circulares aperfeiçoando e simplificando as regras para os recolhimentos compulsórios. Em nota, a autoridade monetária explica que os depósitos interfinanceiros captados de sociedades de arrendamento mercantil passarão a compor a base do recolhimento compulsório sobre recursos à prazo, que tem alíquota de 15%. Já a parcela dos recolhimentos compulsórios sobre recursos à prazo a ser recolhida em espécie foi alterada de 70% para 60%.

Além disso, as opções para o abatimento desse recolhimento em espécie foram ampliadas, passando a incluir a aquisição de direitos creditórios, depósitos bancários, letras de arrendamento mercantil e letras de câmbio de propriedade do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

Segundo a nota, a instituição compradora poderá destinar somente 20% de seu limite de dedução na aquisição de moeda estrangeira do BC, com compromisso de recompra (a partir do período de cálculo de 19 a 23 de janeiro, com ajuste em 30 de janeiro.

O BC também mudou o prazo para as aquisições e aplicações dedutíveis do recolhimento em espécie, que foi prorrogado de 31 de dezembro para 31 de março.

Houve alteração na alíquota da exigibilidade adicional sobre recursos à prazo, que passou de 5% para 4%.

De acordo com o comunicado, as demais condições para o abatimento do recolhimento compulsório em espécie sobre recursos à prazo permanecem inalteradas, conforme abaixo: a instituição financeira vendedora deverá possuir patrimônio de referência de até R$ 7 bilhões, exceto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); a instituição compradora poderá destinar somente 20% de seu limite de dedução na aquisição de operações de uma determinada instituição financeira; e as novas circulares simplificam as normas sobre recolhimentos compulsórios e revogam outras 12 circulares do Banco Central.

(VS - InvestNews)