Secovi-PR ganha ação a favor de associados
A partir de agora, todas as imobiliárias da Região Fiscal de Maringá, associadas ao Secovi-PR, devem continuar a apresentar a Dimob anualmente para a Receita Federal, no entanto, estão livres das punições detalhadas no artigo 3º, II e 4º da Instrução Normativa nº 304, como a cobrança de multas, caso algum dado declarado no documento esteja inexato, omitido ou incompleto.
A decisão do STJ transitou em julgado e é de última instância, não cabendo mais recurso SRF. Com isso, as penalidades, conforme previa o pedido inicial, não podem ser impostas por Instruções Normativas porque, para isso, seria necessária uma alteração na legislação.
A Dimob é uma Instrução Normativa da Receita Federal que obriga as empresas imobiliárias, construtoras e incorporadores a informar ao órgão detalhes de todas as transações imobiliárias, inclusive locação. Nesta declaração, devem constar a identificação dos contratantes e do imóvel, data, valor da operação e comissão cobrada.
(Redação - InvestNews)
