Cafeicultores podem reestruturar dívidas
Para as operações antigas serão concedidos descontos em percentuais inversamente proporcionais ao valor das dívidas, ou seja, quanto maior o saldo devedor, menor o desconto. Os custos dos descontos serão assumidos pelo Funcafé, no caso de operações com recursos e risco dessa fonte.
Os cafeicultores que quiserem liquidar a dívida terão descontos, entre 5% e 25%, sobre o saldo devedor total até 2010. Além do desconto percentual, será oferecido desconto de valor fixo de até R$ 16 mil, conforme o valor do saldo devedor da operação.
Dos mutuários com saldo devedor vencido serão retiradas as multas por inadimplemento e corrigido o saldo de cada parcela pelos encargos de normalidade até a data do respectivo vencimento contratual. Será aplicado também o Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 6% ao ano, proporcional ao dia, a partir do vencimento contratual de cada parcela até a data da respectiva liquidação.
Os cafeicultores poderão renegociar o saldo devedor pelo novo prazo de 12 anos, até 2020, e a taxa efetiva de juros de 7,5% ao ano, com bônus de adimplência de 3,75% na taxa de juros. O mutuário inadimplente deverá efetuar pagamento de 5% do saldo devedor vencido ajustado e da primeira parcela do novo cronograma de pagamento.
(Redação - InvestNews)
