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STJ anula falência por citação errada

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SÃO PAULO, 22 de junho de 2007 - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a sentença que decretou a falência da Müller Indústria e Comércio de Móveis Ltda. Por maioria dos votos, os ministros da Seção entenderam que o aviso de protesto não foi entregue ao representante legal da empresa.

Mesmo sem unanimidade, será elaborada uma proposta de súmula para consolidar esse entendimento.

A empresa havia entrado com embargos de divergência contra acórdão da Terceira Turma do STJ. Relatado pelo ministro Ari Pargendler, o acórdão concluiu pela validade da citação. Ao negar, por unanimidade, o recurso especial da Müller, a Terceira Turma manteve a falência, que já havia sido confirmada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

No STJ, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, adotou o entendimento da Quarta Turma. Em outros processos apresentados, a Quarta Turma concluiu pela irregularidade de protestos em que a intimação recai em pessoas sem poder para representar a empresa. Condições que inviabilizam o pedido de falência.

Acompanharam o relator os ministros Castro Filho, Humberto Gomes de Barros, Ari Pargendler e Nancy Andrighi. Ficaram vencidos os ministros Cesar Asfor Rocha e Carlos Alberto Menezes Direito.

No caso analisado, o pedido de falência se deu após devolução de quatro cheques da empresa por insuficiência de fundos.

(Redação - InvestNews)