Poupadores do Plano Bresses têm até esta quinta para reaver perdas

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Agência JB

RIO DE JANEIRO - Poupadores que perderam rendimento de suas aplicações após a criação do Plano Bresser, em 12 de junho de 1987, têm até a próxima quinta-feira para pedir à Justiça o ressarcimento de aproximadamente R$ 1,6 trilhão referente à correção do indexador do investimento. O montante agrega valores de bancos públicos e privados.

Cerca de 80 milhões de cadernetas de poupança deixaram de ser corrigidas pelos planos Bresser e Verão.

Para os poupadores que perderem o prazo do Plano Bresser, restarão as correções do Plano Verão. Neste caso, o vencimento é em dezembro de 2008.

Quando o plano Bresser foi lançado, houve mudança do indexador da poupança de Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) para a Letra do Banco Central (LBC). As alterações estabeleciam que durante a primeira quinzena de junho de 87 a remuneração da aplicação se daria pela OTN, passando, posteriormente, à LBC.

Contudo, bancos deram o retorno financeiro do mês todo utilizando o novo cálculo. No período, a LBC teve variação de 18,02%, contra 26,06% da OTN. Portanto, ficou definido posteriormente que os investidores teriam direito a receber essa diferença. Esse total deve ser atualizado monetariamente desde aquela época.

A restituição do rendimento vale para todos aqueles - sejam pessoas físicas ou jurídicas - que entre junho e julho de 1987 possuíam uma conta-poupança em qualquer banco do País - mesmo que ela já tenha sido encerrada. O aniversário da caderneta deve datar da primeira quinzena de cada mês.

Para tentar garantir a correção, os poupadores devem solicitar os extratos nos bancos, que custam entre R$ 4,20 e R$ 7,50 por documento ou folha de movimentação financeira para serem retirados.

O pequeno investidor pode procurar - com RG e CPF em mãos - os Juizados Especiais para entrar com a ação, se o valor da diferença não ultrapassar 40 salários mínimos (R$ 15,2 mil).

Porém, o local para entrar com a ação vai depender do valor a receber. Quem tinha poupança na Caixa Econômica Federal (CEF) e tem até R$ 22,8 mil para receber (60 salários mínimos) pode ir ao Juizado Especial Federal (avenida Paulista, 1.345). Se o valor for superior, mas a renda familiar for inferior a R$ 1.313,69 (limite de isenção do IR), ele deve ir à Defensoria Pública da União (rua da Consolação, 2.005). Nos demais casos, o poupador precisa contratar advogado.

Com informações do Portal Terra