CVM desobriga registro de OPA da Telemar

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SÃO PAULO, 30 de maio de 2007 - Por meio de comunicado ao mercado, a Telemar Participações (Tmar-Part) indicou que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) não exigirá que a Oferta Pública de Aquisição pelas ações da Tele Norte Leste Participações (TNLP) e Telemar Norte Leste (TMAR) seja registrada.

O documento indica que mesmo sem a necessidade de registro, a Tmar-Part terá de apresentar o Laudo de Avaliação e todos os demais requisitos. A oferta também está limitada em um terço das ações em circulação caso as OPA não sejam aceitas por titulares de pelo menos dois terços das ações em circulação, condição necessária para o sucesso do procedimento.

A intenção de OPA foi manifestada no início de abril. A estimativa de preço inicial era de R$ 35,09, por ação PN da TNLP e de R$ 52,39 para o papel da TMAR. Quando anunciada a intenção da oferta, os papéis TNLP4 e TMAR5 ganharam cerca de 20% na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) e desde então operaram próximo dos patamares de preço de compra.

Levando em conta o total das ações em circulação, o valor da operação é de cerca de R$ 11 bilhões, sendo R$ 8,9 bilhões referentes a TNLP4 e R$ 2,1 bilhões referentes a TMAR5.

(EC - InvestNews)