Empresa paga R$ 10 mil por rebaixar funcionária grávida

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Portal Terra

BRASÍLIA - A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região condenou empresa de Taguatinga (DF) a pagar verbas rescisórias e indenização de R$ 10,5 mil por estabilidade-gestante e por danos morais a uma empregada admitida como balconista e que, após informar sua condição de gestante, foi rebaixada para faxineira e teve o salário reduzido.

Segundo o juiz Pedro Foltran, a empresa não conseguiu comprovar a demissão por justa causa da empregada. Os depoimentos mantiveram a situação por ela narrada: de que foi admitida como balconista sem anotação na Carteira de Trabalho e com salário mensal de R$ 446.

Porém, após comunicar a gravidez à empresa, passou a executar tarefas de faxina e seu salário foi reduzido para R$ 350. Mais de seis meses depois, foi obrigada a assinar contrato de experiência como se estivesse sendo admitida na função de faxineira.

A indenização por danos morais foi concedida no valor de R$ 10,5 mil, fixada com base no fundamento de que a funcionária foi tratada com menosprezo e falta de consideração pela empresa no seu ambiente de trabalho.

- O rebaixamento funcional, que pode ser concebido como assédio moral do empregador sobre o empregado, é uma das hipóteses aceitas como causadora de dano moral durante as relações de emprego - afirma o relator Pedro Foltran.