Mutirão ensina novo método de calcular conta
O objetivo da mudança é evitar que o consumidor pague por algo que não usufruiu. Com o novo sistema, será cobrado exatamente o tempo da ligação, e não mais necessariamente pulsos inteiros, que correspondem a quatro minutos.
De acordo com o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, o problema maior não é que os consumidores não entendem a mudança. Eles sequer sabem de sua existência.
´Nós percebemos que majoritariamente os atendimentos [realizados pelo Procon] foram dedicados à orientação e à informação. Tivemos poucas pessoas com dúvidas com relação ao processo. Isso significa que é importante que essa ação continue. Notamos que ainda existe pouca divulgação pelas empresas sobre o assunto´, aponta.
As empresas de telefonia fixa começaram a alterar a forma de cobrança das ligações locais no início do mês de março, por determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O órgão estipulou que as concessionárias devem oferecer dois planos obrigatórios de tarifação em minutos, já que a cobrança por pulsos trazia prejuízos ao usuário.
O primeiro é o Plano Básico, voltado para consumidores que fazem chamadas de até três minutos e não utilizam a internet. O segundo é o Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória (Pasoo), para quem ultrapassa os três minutos e tem acesso discado à internet.
´A mudança não é para aumentar o preço, não é para reajustar tarifa. O objetivo é garantir ao consumidor mais transparência na contratação e utilização desses serviços. Hoje, ele tem o serviço medido através de pulsos, que fica muito difícil para o consumidor avaliar e ter a exata dimensão daquilo que está utilizando e pagando´, avalia Morishita.
Ele também esclarece que o consumidor terá a possibilidade de trocar de plano a cada mês, conforme o perfil da conta anterior, sem pagamento de multa.
A migração de pulsos para minutos deve estar concluída em todo o país até 31 de julho. Para mais informações, entre em contato com a empresa de telefonia, o Procon do seu estado ou acesse o site do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor: www.mj.gov.br/dpdc.
As informações são da Agência Brasil.
(Redação - InvestNews)
